Carta de Serviços - Etapas, Tipos de Oferta e Parte Diversificada

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Compete aos Colégios Cívico-Militares:

  • cumprir e fazer cumprir as presentes disposições legais, bem como as orientações definidas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
  • planejar e definir, junto com as instituições de ensino, a oferta dos Programas, respeitando os critérios preestabelecidos;
  • sistematizar as informações sobre o planejamento de demandas solicitadas pelas instituições de ensino e encaminhá-lo ao Departamento de Programas para a Educação Básica - DPEB, no prazo definido;
  • organizar a distribuição de aulas das Atividades dos Programas aos professores que possuem formação relacionada ao macrocampo e/ou à Atividade apresentados nos Anexos l, II e III e IV desta Instrução, e em consonância com a Resolução de Distribuição de Aulas vigente;
  • promover reuniões com a direção, a equipe pedagógica e os professores das Atividades de Ampliação de Jornada, objetivando orientá-los sobre os aspectos pedagógicos e legais dos Programas;
  • orientar a elaboração da Proposta Pedagógica Curricular das Atividades dos Programas e Periodização do Treinamento Esportivo em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, com a Proposta Pedagógica Curricular e com o Regimento Escolar;
  • orientar e acompanhar a inserção/atualização dos dados no Sistema de Acompanhamento das Atividades Complementares Curriculares – Celepar/Seed;
  • analisar as Propostas Pedagógicas das Atividades inseridas pela instituição de ensino no Sistema de Acompanhamento das Atividades Complementares – Celepar/Seed, para pré-aprovação e, na sequência, encaminhá-las, via Sistema, ao Departamento de Programas para a Educação Básica – DPEB;
  • monitorar, continuamente, via Sere (Sistema Escola Web), as matrículas dos estudantes nas Atividades dos Programas e enviar à Seed, mensalmente, relatório de frequência, para que o número mínimo de alunos participantes esteja sempre
  • em consonância ao que está determinado em Instrução vigente;
  • orientar a instituição de ensino sobre a substituição de estudantes nas Atividades dos Programas, quando houver abandono/desistência, bem como a inserção da sua matrícula no Sere (Sistema Escola Web);
  • analisar com a direção, equipe pedagógica e professor(es) das atividades, as situações que requerem atenção, especialmente aquelas relacionadas ao ensino e aprendizagem e ao abandono, entre outras, para a proposição de ações de superação dos desafios identificados;
  • orientar e acompanhar instituições de ensino quanto ao desenvolvimento das Atividades dos Programas;
  • orientar a elaboração de projetos para eventos, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, para que estejam em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino e Proposta Pedagógica da Atividade, de modo a proporcionar a articulação entre comunidade e estudantes, assegurando a divulgação do resultado das atividades e a troca de experiências;
  • apoiar ações que favoreçam trocas de experiências e aprimoramento da formação dos estudantes e professores, bem como a divulgação dos resultados das atividades;
  • substituir docente e/ou cancelar as aulas da instituição de ensino, caso sejam identificadas irregularidades nas Atividades dos Programas, conforme disposto nesta Instrução;
  • articular relações intersetoriais entre as equipes dos NRE, Seed e/ou outros órgãos, para o tratamento das questões referentes à sistema, demanda, suprimento, vida legal dos estudantes, registro escolar, e outras que se fizerem
  • necessárias para o funcionamento das Atividades dos Programas;
  • comunicar o Departamento de Programas para a Educação Básica - DPEB, por meio de registros (relatórios, planilhas, e-mail), os pontos de atenção para solucionar as questões específicas apresentadas pelo NRE/instituições de ensino no decorrer do ano;
  • atender às solicitações da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, dentro dos prazos estabelecidos.

 

Competência da Educação em Direitos Humanos:

  • planejar e executar formação com as escolas: prevenção das violências, melhoria do clima escolar;
  • auxiliar nos encaminhamentos das situações de violências já ocorridas;
  • articular e participar das reuniões da Rede de Proteção;
  • participar de Comissões, Grupos de Trabalho nas temáticas relacionadas à demanda;
  • orientar as escolas estaduais dos municípios na área de abrangência dos NRE e dos municípios que não possuem assistente, quanto à articulação junto às redes de proteção no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar;
  • realizar uma formação – mínimo uma por trimestre;
  • responder parecer técnico do Sistema Integrado de Ouvidoria, quando solicitado;
  • elaborar e-protocolo, quando houver, referente à demanda;
  • orientar Projeto Escola Escuta, bem como realizar acompahamentos dos pontos focais nas escolas;
  • fazer parte da Comissão de Perícia Técnico-Pedagógica;
  • participar de reuniões, formações, orientações e acompanhamentos com Psicólogos e Assistentes Sociais;
  • divulgar e acompanhar a realização de atividades referentes às datas alusivas à temática de EDH na Rede Interna;
  • divulgar Concursos de referente à temática de EDH promovidas pela Seed e parcerias, bem como, bem como o acompanhamento da realização, desde a fase inicial até a conclusão dos mesmos;
  • promover espaços de debates, estratégias e de ações pedagógicas que fortaleçam a implementação da Lei n.º 10.639/03 e da Lei nº 11.645/08, bem como das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar das instituições de ensino da rede pública estadual e escolas conveniadas do Paraná;
  • na perspectiva da construção de uma educação de qualidade, da consolidação da política educacional e da construção de uma cultura escolar que conhece, reconhece, valoriza e respeita a diversidade étnicoracial, as Equipes Multidisciplinares têm como prerrogativa articular os segmentos profissionais da educação, instâncias colegiadas e comunidade escolar.

 

Competência da Educação em Tempo Integral:

  • cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a Educação Integral em Tempo Integral, de acordo com os princípios da EI;
  • subsidiar as instituições de ensino sob sua jurisdição no que diz respeito ao processo de implantação e implementação da Educação Integral em Tempo Integral - Turno Único, para sua efetiva consolidação;
  • orientar a elaboração ou a adequação dos documentos redigidos pelo coletivo escolar, sobretudo do Projeto Político-Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular e Regimento Escolar;
  • acompanhar como as turmas se configuram, as matrículas e o rendimento escolar dos estudantes das instituições de ensino, emitindo relatórios sempre que solicitados pelo Departamento de Programas para a Educação Básica da SEED;
  • analisar com a direção, equipe pedagógica e professor (es) das instituições de ensino, as situações que requerem atenção, especialmente aquelas relacionadas ao ensino e aprendizagem e ao abandono, entre outras, para a proposição de ações de superação dos desafios identificados;
  • disponibilizar às instituições de ensino, por meio das equipes disciplinares, subsídios pedagógicos aos professores;
  • disponibilizar às instituições de ensino, por meio das equipes pedagógicas, subsídios pertinentes às estratégias de planejamento, de integração dos Planos de Trabalho Docente e Avaliação;
  • avaliar e emitir pareceres pedagógicos sobre o Projeto Político-Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular e Regimento Escolar das instituições de sua jurisdição;
  • emitir, durante o processo de implantação, pareceres técnicos relativos ao cumprimento dos itens obrigatórios, conforme os documentos de referência expedidos pelo Departamento de Programas para a Educação Básica da SEED;
  • articular-se com os setores responsáveis do Núcleo Regional de Educação para o tratamento das questões referentes à demanda, suprimento, registro escolar, e outras que se fizerem necessárias, para o funcionamento das instituições que ofertam Educação Integral em Tempo Integral – Turno Único;
  • atender, atuando em colaboração, às solicitações da Secretaria de Estado da Educação, dentro dos prazos estabelecidos;
  • compor grupo de formadores da equipe da Coordenação de Educação Integral da Seed, de forma a colaborar com a efetividade e implantação da concepção do modelo e do projeto escolar de Educação Integral.

 


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