Carta de Serviços - Estrutura e Funcionamento

Carta de serviços >> Estrutura e Funcionamento

 

Compete ao Setor de Estrutura e Funcionamento - Seed/NRE/SEF

  • estabelecer um canal de comunicação contínuo, seguro e eficiente entre as instituições de ensino e NRE, respeitando as diferenças que cada escola apresenta;
  • proporcionar formação e estudos com os Secretários Escolares da Rede Estadual, Municipal, Parceira e Particular com os temas como: Protocolados, Atos Regulatórios, Vida Legal do Estabelecimento, Calendário Escolar, Projeto Político-Pedagógico, APMF, Conselho Escolar e Legislação Escolar quanto aos programas e determinações da Seed;
  • dar suporte e Atender aos Diretores e Secretários das Escolas Estaduais, subsidiados ao NRE de Ibaiti quanto as ações referentes a APMF, Conselho Escolar assim como conferir e arquivar toda a documentação e certidões produzida de acordo com o período de vigência e a legislação atual de cada segmento;
  • promover ações e trabalhar em parceria com as Instituições de Ensino e com os setores da Documentação Escolar, Estrutura e Funcionamento e SERE;
  • supervisionar o cumprimento das determinações provenientes da Seed junto às instituições de ensino;
  • orientar e acompanhar os estabelecimentos quanto aos Atos Regulatórios: Credenciamento, Autorizações de funcionamento, reconhecimento, implantação, cessação, regimento escolar, PPP, matriz curricular e calendário escolar;
  • dar suporte às solicitações da Ouvidoria, por meio dos SIGO;
  • realizar de Visitas Técnicas, Verificação Especial;
  • articular junto ao Seed/PR, nas demandas de delegação de competência do NRE e Instituições de Ensino;
  • analisar os processos referentes a regularização dos atos das Instituições de Ensino que integram o Sistema Estadual de Educação, mantendo sua vigência em dia;
  • elaboração de Orientações/Tutoriais de encaminhamento às Instituições de Ensino;
  • orientação às Instituições de Ensino quanto às disposições da Seed/PR e CEE/PR;
  • elaboração e emissão de Ato Administrativo, Pareceres e Apreciação do Calendário Escolar;
  • atendimento, orientação e formação aos Secretários Escolares das Instituições de Ensino jurisdicionadas ao NRE de Ibaiti;
  • participação em eventos que abordem temas relativos à política educacional para o Sistema Estadual de Ensino;
  • acompanhar, orientar e monitorar todas as atividades desenvolvidas pelos assessores da Coordenação, nos sistemas e-digital, Sistema Processo On-line e Google Drive;
  • inserir os dados na Vida Legal da Instituição de Ensino quanto ao Regimento Escolar, Adendo Regimentais e Projeto Político Pedagógico. E encaminhar ao SAE/Seed inserções dos Atos Regulatórios, Alterações de Endereço e ou correções quando necessário;
  • supervisionar quanto ao cumprimento das determinações provenientes da Seed;
  • atendimento à comunidade e aos demais setores do NRE/Seed;
  • apreciar os Calendários Escolares das instituições de Ensino jurisdicionadas ao NRE de Ibaiti;
  • emitir Pareceres e Atos de Homologação quanto às análises do Regimento Escolar e PPP;
  • dar suporte e Atender aos Diretores e Secretários das Escolas Estaduais, subsidiados ao NRE de Ibaiti quanto as ações referentes ao Programa Bolsa Família e Programa Pé de Meia, assim como conferir e arquivar toda a documentação e certidões produzida de acordo com o período de vigência e a legislação atual de cada segmento;
  • dar suporte e Atender aos Coordenadores Municipais do Bolsa Família no NRE Ibaiti, transmitindo as informações encaminhadas pela coordenação estadual.

 

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Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • nome completo;
  • número do CPF e RG;
  • Telefone, e-mail, endereço completo.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Para tramitação no e-Protocolo para os Atos
  • Regulatórios, 180 dias antes do prazo de seu vencimento, atendendo a Deliberação 03/2013- CEE;
  • Regimento e PPP atendendo a Deliberação 02/18-CEE fazer sempre a solicitação ano subsequente a sua homologação;
  • É de responsabilidade da equipe diretiva, pedagógica e professores da instituição de ensino, nos termos dos artigos n.º 12 e 13 da LDBEN, cumprir, e fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária;
  • Somente poderá ser considerado encerrado o período letivo, após o cumprimento integral do Calendário Escolar, atendendo às Resoluções nº 6.313/23 e nº 1824/24;
  • APMF: solicitação por abertura de protocolado quando necessário alteração de membros a qualquer momento e renovação ao fim do mandato do diretor de acordo com o Estatuto atual;
  • Conselho Escolar: solicitação por abertura do protocolado quando necessário alteração de membros a qualquer momento e renovação ao fim do mandato do Presidente a cada 2 anos.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
(43) 3546-8128 - Ramal: 8116
 nregrp_xxxx@educacao.pr.gov.br
Rua Nilo Sampaio n.º 366, Centro - Ibaiti